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Alterar o proprietário de um nome de domínio

Atualização 13/10/2026

Este guia explica quais documentos são necessários para alterar o proprietário (titular) de um nome de domínio, ou seja, as informações “WHOIS” do domínio, e por que esses documentos são exigidos. Para a simples alteração de informações de contato (endereço, telefone, etc.), sem alteração do titular, consulte este outro guia.

 

Introdução

  • As informações WHOIS têm sempre validade em caso de litígio sobre a titularidade de um domínio: a Infomaniak, portanto, nunca altera um proprietário sem verificação de identidade, e a alteração requer o acordo de ambas as partes (proprietário atual e novo).
  • Esses requisitos protegem contra o desvio de domínio (roubo de domínio): sem comprovantes, qualquer pessoa poderia reivindicar um domínio que não lhe pertence. Esta é a prática comum entre todos os registradores e registros — por exemplo, o registro sueco exige um número de identificação oficial para autenticar o novo proprietário, e o registro espanhol exige um documento de identidade para qualquer pedido de transferência.
  • Um endereço de e-mail WHOIS incorreto ou inválido pode impedir a verificação anual de precisão da ICANN, bem como qualquer pedido de alteração: manter estas informações atualizadas é, portanto, essencial, mesmo com o Domínio Privado ativado.
  • As os serviços de hospedagem vinculados a um domínio nunca são afetados: eles pertencem ao titular da conta de cliente na qual estão hospedados. Apenas uma decisão judicial permitiria que fossem afetados.

 

Documentos a fornecer de acordo com o tipo de proprietário

O pedido deve ser enviado por escrito ao suporte.

Para evitar trocas de informações: verifique se a assinatura do e-mail é idêntica à da identificação, se os documentos de identificação estão dentro do prazo de validade e se a ata da associação é recente.

Os comprovantes variam de acordo com a natureza do proprietário:

 

Particular

  1. Carta assinada mencionando o domínio e o desejo de efetuar a alteração WHOIS.
  2. Cópia frente e verso do documento de identificação (ou passaporte), com validade em curso.

Porquê: a assinatura no documento deve corresponder à assinatura no documento de identificação, garantindo que o pedido é feito pela pessoa física titular.

Associação

  1. Carta assinada pelo/pela presidente mencionando o domínio e o desejo de efetuar a alteração.
  2. Última ata da associação, recente (ano corrente ou anterior), mencionando o/a presidente em exercício.
  3. Cópia frente e verso do documento de identificação do/da presidente.

Porquê: apenas o presidente em exercício pode representar a associação; a ata comprova sua legitimidade atual, e o documento de identificação autentica sua assinatura.

Empresa

  1. Carta assinada por uma pessoa autorizada a assinar de acordo com o registo comercial, mencionando o domínio e o desejo de efetuar a alteração.
  2. Cópia do registo comercial da empresa proprietária do domínio.
  3. Cópia frente e verso do documento de identificação do signatário autorizado.

Porquê: o extrato do registo comprova quem tem legalmente o direito de representar a empresa; a assinatura e o documento de identificação confirmam que o signatário é essa pessoa. Em caso de assinatura conjunta (por exemplo, «assinatura conjunta de duas pessoas»), fornecer os documentos de identificação de todos os signatários e, se aplicável, uma cópia de uma procuração oficial (emitida por um notário ou advogado).

Empresa individual (não registada no registo comercial)

Na Suíça, o registo no registo comercial não é obrigatório para empresas com um volume de negócios inferior a 100.000 CHF. Neste caso:

  1. Carta assinada pela pessoa indicada no certificado de filiação AVS, indicando o domínio e o desejo de efetuar a alteração.
  2. Comprovativo de afiliação ao AVS.
  3. Cópia frente e verso do documento de identificação da pessoa indicada neste certificado.

Porquê: na ausência de um registo comercial, a filiação no AVS é a prova oficial da existência da empresa e do seu titular.

Falecimento do proprietário

  1. Certificado de herança autenticado por notário, assinado e selado.
  2. Pedido assinado pelos herdeiros, indicando o domínio e as modificações desejadas.
  3. Cópias dos documentos de identificação dos herdeiros.

Porquê: o certificado de herança é o único documento que comprova legalmente a transferência da herança.

 

O domínio é gerido por terceiros (webmaster, agência)

Se o domínio foi registado por um fornecedor que se declarou proprietário, a Infomaniak não pode fornecer nenhuma informação nem realizar nenhuma ação, a menos que a pessoa que contacta o suporte seja formalmente identificada como o titular do WHOIS— legalmente, o domínio pertence a este titular. Se você for o titular, o procedimento e os documentos comprovativos acima se aplicam; caso contrário, apenas uma decisão judicial permitirá recuperar o domínio.

 

Exceções de acordo com a extensão

Alguns domínios exigem o seu próprio processo, além dos documentos mencionados acima:

  • .de: a alteração de proprietário não pode ser efetuada diretamente no painel de controlo. Descarregue o formulário na secção Proprietário do domínio, preencha-o com os documentos listados no final do documento e envie-o para o suporte.
  • .pt: após o envio do formulário preenchido, o processo é automatizado pelo registo — o antigo proprietário aprova a alteração em 8 dias através do link recebido por e-mail, e, em seguida, o novo proprietário tem 8 dias para aceitá-la. Ambas as partes devem ter uma conta no portal do registo.
  • .be, .es, .se…: cada extensão pode exigir formulários, identificações de registo ou documentos adicionais — consulte os guias dedicados, como o .es ou o .se.

Dependendo da extensão do domínio em questão, estas operações podem implicar custos.

Link para esta FAQ: https://faq.infomaniak.com/147


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